O PROCON Municipal de Várzea Grande é um órgão vinculado à Procuradoria Municipal de Várzea Grande, criado para atender a disposição constitucional, uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Econômica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos princípios (inciso V) gerais da atividade econômica. O inciso XXXII do art, 5º da Carta Magna impõe ao Estado a promoção legal da defesa do consumidor.
A Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentação através do Decreto nº 2.181/97 espelha uma das leis mais avançada na defesa do consumidor, sobretudo nos ordenamentos judiciais e administrativos. A partir desses ordenamentos inicia-se a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, além dos eventuais sistemas municipais.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta - Feira das 8:00 as 14:00
PROCON - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE